O seguro de carga internacional e de transporte são formas contratuais (apólices) de garantir que, caso ocorra qualquer dano à carga transportada, o proprietário e/ou o transportador sejam reembolsados a fim de pegar as indenizações requeridas.
O seguro de carga internacional é dividido em duas categorias:
– A dos próprios transportes, contratado pela empresa vendedora ou pelo comprador da carga;
– E os de responsabilidade civil, contratado pelo transportador.
A categoria dos transportes se divide em transportes nacionais e transportes internacionais, assim relacionado ao mercado de Comércio Exterior (importação e exportação).
Já a categoria de responsabilidade civil possui vários tipos de seguros.
Garantem ao transportador reembolso às indenizações que ele seja obrigado a pagar, e dessa forma reparar danos causados no fluxo de transporte.
Em ambos os casos, cobre prejuízos causados a mercadorias em viagens marítimas, terrestres e aéreas ou nos percursos multimodais.
O seguro de carga internacional é válido durante o período em que ela está sendo transportada, porém, é possível estender enquanto ela está em armazéns.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE TRANSPORTE DE CARGA
É o seguro obrigatório contratado pelo transportador para cobrir operações de todos os modais.
Ele garante indenização para os danos causados a terceiros, no caso, os prejuízos sofridos pelo proprietário da carga.
Neste caso, a cobertura cobre acidentes que possam ocorrer por culpa do condutor do veículo que transporta a carga.
A principal diferença entre o seguro de transporte e o de responsabilidade civil é que este tem coberturas bem restritas.
Seu objetivo é indenizar prejuízos causados à carga de mercadorias devido a um acidente com o veículo transportador.
Esse tipo de seguro não cobre roubo ou furto das mercadorias nem danos provocados por embalagens inadequadas ou por mal acondicionamento dos produtos.
Acidentes naturais também não são cobertos.
SEGURO NO TRANSPORTE
O transporte internacional abrange modalidades utilizadas para as operações de Comércio Exterior, ou seja, importação e exportação.
O contrato do seguro, neste caso, deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação.
Os proprietários das mercadorias costumam contratar um seguro multimodal ou intermodal para se garantirem contra riscos imprevisíveis.
Estes riscos podem ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o transporte da carga, desde a origem até o destino.
Além da indenização para eventuais danos, este seguro de carga cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas.
As partes envolvidas diretamente na contratação de um seguro de carga são:
– Contratante do seguro, que é o dono da carga, seja o importador ou o exportador
– Seguradora, que é a empresa que assume o risco perante o contratante
– Corretora, quem faz a intermediação entre a seguradora e o contratante em uma operação de seguro
O seguro de transporte internacional de cargas segue a estrutura dos contratos de importação e exportação.
A contratação é baseada no Incoterms (Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador.
É um instrumento que estabelece paradigmas, como o local onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete e o responsável pela contratação do seguro.
Ou seja, a responsabilidade pelo seguro será definida de acordo com o tipo de contrato de compra e venda firmado.
PORQUE TER SEGURO?
O seguro de carga internacional promove tranquilidade ao processo de transporte.
O roubo, avarias e danos são constantes em meio à louca cadeia de distribuição de produtos do Comércio Exterior.
Existe ainda o risco de acidentes envolvendo o meio de transporte que pode danificar ou mesmo destruir a carga.
Sendo assim, o seguro de carga torna-se de extrema importância.
Tanto que, de acordo com a regulamentação brasileira, toda a carga que estiver em circulação deve estar assegurada.
O QUE MAIS PESA NA HORA DE DEFINIR O VALOR?
A variação de produtos transportados diariamente é imensa.
O preço do seguro para transporte de cargas depende de alguns fatores cruciais:
– Tipo de mercadoria
– Tipo de embalagem
– Se são perecíveis ou não
– Destino da entrega
– Período de cobertura
– Tipos de cobertura
– Frequências das ocorrências e valores indenizatórios
QUAL É O PRAZO PARA RECEBER INDENIZAÇÃO?
O prazo máximo de indenização, após toda a documentação prevista na apólice ter sido entregue à seguradora, é de 30 dias.
Caso seja solicitado outros documentos além dos básicos, o prazo será suspenso e terá a contagem reiniciada.
Ele reinicia a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
O QUE GERALMENTE COBRE?
Existem diferentes tipos de coberturas a serem contratadas.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, tem diferentes classificações de cobertura.
Dependendo da categoria, ela pode cobrir os seguintes itens:
Nº 1 – Cobertura Básica Restrita (C)
Garante os prejuízos com perdas e danos causados ao objeto segurado, decorrentes de acidentes com o meio de transporte:
Incêndio, raio ou explosão
Encalhe ou naufrágio do navio ou embarcação
Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre
Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água
Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada
Descarga da carga em porto de arribada
Carga lançada ao mar
Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
Perda total decorrente de infortúnio do mar e/ou de arrebatamento pelo mar
Não cobre amassado ou riscado
Nº 2 – Cobertura Básica Restrita (B)
Garante ao segurado os prejuízos com de perdas e danos causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e também por:
Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar
Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre
Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre
Terremoto ou erupção vulcânica
Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem
Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A)
Garante ao segurado os prejuízos com todos os riscos de perda ou dano sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula “prejuízos não indenizáveis”.
Além destas também existem as coberturas adicionais, que são:
Cobertura adicional de frete e/ou de seguro
Cobertura adicional de despesas
Cobertura adicional de tributos (mercadorias importadas)
Cobertura adicional de tributos (mercadorias exportadas)
Cobertura adicional de lucros esperados
Cobertura adicional para mercadorias em devolução ou redespachadas
Cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado
Cobertura adicional para embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais
Cobertura adicional para classificação de navios em viagens internacionais
Cobertura adicional de transbordo e desvio de rota
Cobertura adicional de riscos de greves
Cobertura adicional de riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos
Cobertura adicional de prorrogação de prazo de duração dos riscos
Cobertura adicional de extensão de cobertura e abertura de volumes
Cobertura adicional de benefícios internos
Cobertura adicional de destruição
Cobertura adicional para mercadorias transportadas em veículos do segurado
Cobertura adicional de roubo (só com a cobertura básica restrita B)
Cobertura adicional de extravio (só com a cobertura básica restrita B)
Cobertura adicional para os riscos de quebra (só com a cobertura básica ampla A)
5) Quem contrata o seguro?
Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes.
A responsabilidade pela contratação do seguro de transportes está diretamente ligada ao tipo de negociação e contrato de compra e venda que foi firmado.
Ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.
De acordo com o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte, pois os seguros das duas partes são específicos.
O seguro do dono da carga é um seguro de bens, destinado a garantir a integridade do patrimônio físico durante o seu transporte.
Já o seguro de responsabilidade da operação de transporte é o que garante a carga desde o embarque até o desembarque.
Isto é, quando as mercadorias são descarregadas do veículo no destino final.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR?
RCTR-C
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é o que garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que ele foi obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas.
Ele abrange os casos de acidentes rodoviários como colisões, capotagens, tombamentos, incêndios ou explosões.
Está previsto, dessa forma, em todo o território brasileiro mediante apresentação do conhecimento de transporte rodoviário e notas de embarque.
RCF-DC
O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) é o que cobre riscos contra roubo das cargas transportadas.
Ele é útil quando ocorrem roubos por ameaça graves ou violência, bem como os desaparecimentos de carga (quando o veículo é levado pelos criminosos).
RCT-VI
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada (RCT-VI) é contratado pelo transportador rodoviário de carga em viagens internacionais.
Ele resguarda o contratante em sua responsabilidade com a carga transportada.
RR
O Risco Rodoviário é o seguro do imóvel durante o transporte.
É contratado pelo embarcador de mercadorias transportadas em veículos próprios e/ou em poder de terceiros para o transporte dentro do Brasil – por via terrestre, aquaviária ou aérea.
Este seguro cobre incidentes como colisões, roubos por assalto à mão armada, incêndio e explosão no veículo.
RCTA-C
É destinado às empresas que possuem autorização do Departamento de Aviação Civil para operar, fazendo transportes aéreos.
Ele cobre danos causados às mercadorias de terceiros em transporte desde que estas perdas ou danos sejam causados por culpa do transportador segurado.
O SEGURO COBRE DANOS CAUSADOS AO CONTÊINER?
O seguro de carga internacional cobre a mercadoria importada e assim também como outros custos inerentes ao processo.
Isso inclui o frete, despesas diversas, impostos e lucros esperados, mas não cobre o contêiner, pois esse equipamento não é mercadoria e nem embalagem.
Durante a viagem internacional, quaisquer perdas ou danos ao contêiner estará sob responsabilidade do armador.
Após o descarregamento do contêiner, ele segue para um terminal alfandegado.
Este se declara fiel depositário, portanto, responde por eventuais danos aos contêineres e às mercadorias neles contidos.
Para proteger bens de terceiros, bem como o contêiner, o terminal contrata o seguro de responsabilidade civil com cobertura específica.